Acordo Extrajudicial: Resolva Conflitos Sem Judicializar
Mediação e arbitragem presencial e online para pessoas físicas e empresas com validade jurídica, rapidez e sigilo. Resolva seu problema com segurança legal, de forma definitiva e sem recursos.
Conflitos trabalhistas, parcelamentos rescisórios e indenizações que podem virar processo
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Dívida ou cobrança difícil de resolver sem acionar o Judiciário
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Problemas familiares, divórcio ou partilha de bens
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Disputa empresarial ou societária que paralisa o negócio
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Conflitos condominiais ou imobiliários sem resolução
"Existe uma forma legal de resolver tudo isso sem precisar entrar na Justiça."O TNA foi criado para isso. Rápido, sigiloso e com validade jurídica plena.
Como Funciona
Como funciona o acordo extrajudicial
Através da mediação e arbitragem, você resolve conflitos com validade jurídica, sem precisar recorrer ao Judiciário. Nosso processo é rápido, seguro e conduzido por especialistas.
1
Analisamos seu caso
Consulta para entender o conflito e indicar o melhor caminho.
2
Entramos em contato com a outra parte
Comunicação formal e profissional para iniciar o processo negocial.
3
Conduzimos a mediação
Mediadores especializados facilitam o diálogo e constroem o acordo.
4
Formalizamos o acordo com validade legal
Documento com força jurídica, assinado e reconhecido por lei.
Resolva em dias ou semanas, não anos. Sem fila, sem burocracia excessiva.
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Economia
Evite custos altos com processos judiciais, honorários e perícias demoradas.
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Sigilo
Seu caso tratado com total confidencialidade. Nenhuma informação vai a público.
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Validade Legal
Acordos com força jurídica reconhecida, equivalentes a sentença judicial.
Base Legal
Especialistas em Cotia e São Paulo fundamentados na lei
Atuamos com base na legislação federal vigente, garantindo segurança jurídica em todos os acordos. Atendimento presencial em Cotia e São Paulo, e online para todo o Brasil.
13.140
Lei de Mediação nº 13.140/2015Regula a mediação entre particulares e a autocomposição de conflitos.
9.307
Lei de Arbitragem nº 9.307/1996Dispõe sobre a arbitragem, conferindo força de sentença judicial aos laudos arbitrais.
1.700+
Casos resolvidos com acordo
98%
Satisfação dos clientes
+20
Anos de experiência
100%
Validade jurídica
Depoimentos
Resultados reais de quem resolveu sem processo
★★★★★
Tinha uma disputa trabalhista que parecia não ter solução. Em menos de 3 semanas o TNA mediou tudo e chegamos a um acordo justo.
MR
Marcos R.
Empresário · Zona Sul – SP
★★★★★
Passei por um processo de divórcio difícil. A mediação foi fundamental para preservar a relação com o pai dos meus filhos.
AL
Ana Lúcia F.
Professora · Campinas – SP
★★★★★
Conflito societário que quase destruiu a empresa. Com a arbitragem do TNA resolvemos em 15 dias o que poderia levar anos.
RC
Ricardo C.
CEO · Empresa de Tecnologia – SP
Localização
Atendimento em Cotia, São Paulo e todo o Brasil
Atendemos clientes em Cotia, toda São Paulo e online para todo o Brasil — com a mesma qualidade e validade jurídica.
📍 Cotia – SP📍 Zona Sul – SP📍 Zona Oeste – SP📍 Zona Leste – SP📍 Centro – SP📍 ABC Paulista📍 Grande SP🌐 Todo o Brasil
Perguntas Frequentes
Dúvidas sobre acordo extrajudicial
Próximo Passo
Resolva seu conflito sem precisar ir para a Justiça
Evite desgaste, custos altos e demora. Fale com um especialista e entenda como resolver seu caso.
O Papel do Mediador na Câmara de Mediação e Arbitragem
O mediador atua como facilitador do diálogo entre as partes, com o objetivo de ajudá-las a encontrar, por si mesmas, uma solução amigável e satisfatória.
Dentro de uma Câmara de Mediação e Arbitragem, o mediador exerce uma função neutra e imparcial. Ele não decide quem está certo ou errado, nem impõe soluções. Sua principal responsabilidade é conduzir o processo com equilíbrio, respeito e confidencialidade, criando um ambiente seguro e colaborativo para a negociação.
O trabalho do mediador permite que os conflitos sejam resolvidos de forma mais rápida, econômica e colaborativa do que no sistema judicial tradicional. Além disso, contribui para preservar o relacionamento entre as partes envolvidas.
Etapas do processo de mediação
01
Abertura da mediação
O mediador explica as regras, o papel de cada parte e os princípios orientadores (voluntariedade, confidencialidade e boa-fé).
02
Exposição das partes
Cada parte tem a oportunidade de expor seu ponto de vista, necessidades e interesses.
03
Identificação dos pontos em comum
O mediador ajuda as partes a distinguirem os fatos dos sentimentos envolvidos.
04
Construção de opções
Os envolvidos buscam alternativas que atendam aos interesses mútuos.
05
Acordo formalizado por lei
Se chegarem a entendimento, é formalizado um acordo com validade jurídica plena.
A arbitragem é um processo estruturado e formal, utilizado para resolver conflitos mais complexos. Um árbitro escolhido pelas partes decide o caso com base em provas e argumentos apresentados.
A decisão do árbitro é vinculativa e pode ser executada judicialmente. Amparada pela Lei de Arbitragem nº 9.307/1996.
Árbitros especializados nas áreas do conflito
Processo sigiloso e confidencial
Decisão com mesma força de sentença judicial
Sem necessidade de homologação pelo Judiciário
Muito mais rápido que processo judicial
Características da arbitragem
✓Voluntária: as partes só participam da audiência se concordarem previamente.
✓Privada e confidencial: o processo é sigiloso, protegendo as informações das partes.
✓Rápida: normalmente mais rápida que um processo judicial — prazo máximo de 180 dias.
✓Decisão com força legal: a sentença arbitral tem o mesmo valor de uma decisão da Justiça comum e não pode ser revista, salvo exceções muito específicas.
✓Obrigatória: quando as partes têm cláusula compromissória pactuada.
Em um cenário cada vez mais complexo, empresas e pessoas físicas enfrentam conflitos trabalhistas, cíveis, contratuais e financeiros que exigem muito mais do que improviso: exigem preparo técnico, visão estratégica e atuação profissional especializada.
A divisão de Negociação Estratégica do TNA atua justamente neste cenário — oferecendo suporte jurídico, estratégico e operacional para negociações de alta relevância, tanto na esfera extrajudicial quanto em processos judiciais.
Negociação mal conduzida pode gerar
✗ Prejuízos financeiros
✗ Condenações trabalhistas
✗ Ações judiciais prolongadas
✗ Perdas patrimoniais
✗ Desgaste emocional
✗ Rompimento de relações comerciais
✗ Riscos jurídicos e empresariais
Negociação estratégica pode
✓ Reduzir passivos
✓ Minimizar riscos
✓ Fortalecer acordos
✓ Preservar relacionamentos
✓ Evitar litígios desnecessários
✓ Aumentar a segurança jurídica
✓ Gerar soluções rápidas e sustentáveis
Áreas de Atuação
Negociação com visão jurídica e empresarial
Nossa equipe é formada por profissionais especializados, advogados, consultores estratégicos e negociadores preparados para atuar na defesa técnica e estratégica dos interesses de empresas e pessoas físicas.
Área Trabalhista
Negociação de acordos trabalhistas
Defesa estratégica empresarial
Redução de passivos trabalhistas
Mediação de conflitos internos
Negociação sindical
Estratégias preventivas
Atuação judicial e extrajudicial
Consultoria trabalhista estratégica
Área Cível e Empresarial
Conflitos contratuais
Cobranças e renegociações
Recuperação de crédito
Negociação patrimonial
Conflitos empresariais
Questões imobiliárias
Acordos judiciais e extrajudiciais
Defesa estratégica em litígios cíveis
Diferença
Muito além da mediação
Na mediação tradicional, o profissional atua de forma neutra entre as partes. Na negociação estratégica, atuamos ao lado do cliente, defendendo seus interesses com técnica, inteligência jurídica e posicionamento estratégico.
Para Empresas
Negocie com segurança jurídica e visão estratégica
Nossa consultoria atua auxiliando empresários, gestores e departamentos jurídicos na condução de negociações trabalhistas, contratuais e empresariais com foco em:
Redução de riscos
Proteção patrimonial
Segurança jurídica
Preservação da imagem empresarial
Economia financeira
Soluções rápidas e inteligentes
Porque defender a empresa juridicamente também significa saber negociar.
Para Pessoas Físicas
Suporte técnico para decisões mais seguras
Muitas pessoas entram em negociações pressionadas emocionalmente e acabam aceitando condições desfavoráveis.
Nossa equipe oferece apoio jurídico e estratégico para que você tenha mais segurança, clareza e proteção na tomada de decisões. Você não precisa enfrentar situações complexas sozinho.
Grandes resultados não acontecem por acaso. Eles são construídos através de estratégia, preparo e decisões inteligentes. Com o TNA, sua empresa ou sua defesa pessoal conta com profissionais preparados para transformar conflitos em soluções juridicamente seguras e estrategicamente vantajosas.
Resolva seus conflitos de forma mais rápida, eficaz e sigilosa
Serviços prestados nas áreas trabalhista, civil, comercial, condominial, educação, relações de consumo, securitário (trânsito), órgão público e personal support. Custas, honorários e despesas.
1. Mediação / Conciliação para Procedimentos Trabalhistas
Faixa / Item
Valor
Controvérsia de até R$ 20.000,00
R$ 600,00
De R$ 20.001,00 em diante
R$ 600,00 + 1% sobre o valor da causa
Mediação in company
R$ 760,00
1.1 Sem valor definido — TNA fixará valor mínimo (a título de assistência)
R$ 490,00
1.2 Homologação Trabalhista
R$ 490,00
1.3 Demandante acompanhado de advogado próprio (TNA disponibiliza advogado nos demais casos)
R$ 600,00
1.4 Preposto Profissional — até R$ 20.000,00
R$ 490,00
1.4 Preposto Profissional — de R$ 20.001,00 em diante
R$ 490,00 + 1% sobre o valor da causa
Preposto Profissional: oferecemos um especialista para lhe defender em audiências.
Cível
2. Mediação / Conciliação para Procedimentos Cíveis
Faixa de Valor
Honorários
Controvérsia de até R$ 20.000,00
R$ 870,00
De R$ 20.001,00 em diante
R$ 870,00 + 2% sobre o valor da causa (conforme análise)
Arbitragem
3. Arbitragem
3.1 No procedimento arbitral, após a mediação, os honorários do(s) árbitro(s) serão fixados à razão de R$ 600,00 por hora, previamente acordados entre as partes, incluindo o número de horas a serem utilizadas, sendo o mínimo de 2 (duas) horas.
Despesas
4. Demais Despesas Arbitrais
4.1 As partes arcarão com os gastos de viagens, comunicações, diligências fora do local e quaisquer outras despesas comprovadas e previamente pactuadas.
4.2 O TNA cobrará taxa de administração equivalente ao valor da controvérsia, no percentual de 1% até 10%, considerando a complexidade da matéria, o tempo estimado, o montante envolvido, a urgência do caso, a possibilidade de mediação fora da sede do TNA e qualquer outra circunstância pertinente, sempre previamente acordado entre as partes.
4.3 As custas e despesas perante a Câmara Arbitral serão sempre de responsabilidade da parte Demandante.
4.4 No decorrer do procedimento, e sendo do interesse do Demandante, as custas e demais despesas poderão ser imputadas ao Demandado ou divididas em proporções iguais entre as partes, se acordado. Não havendo consenso, a responsabilidade continuará sendo da parte Demandante.
Disposições
5 a 7. Casos omissos, reajustes e consultas
5. Os casos omissos ou situações especiais serão analisados pelo TNA junto às partes.
6. Esta tabela será reajustada anualmente, todo mês de maio de cada ano, de acordo com critérios próprios da entidade arbitral.
7. Para consultas na Câmara Arbitral, será cobrada uma taxa de atendimento no valor de R$ 400,00 por até 1h30 para esclarecimentos e dúvidas sobre o conflito, presencialmente ou por telefone.
Observações Gerais
8. Pontos importantes
O valor dos honorários da prestação de serviço da Câmara de Mediação e Arbitragem será cobrado independentemente do termo frutífero ou infrutífero.
No caso de termo prejudicado (ausência das partes), será cobrada taxa administrativa no valor de R$ 350,00.
No caso de mediação in company solicitada pelo requerente ou requerido, no raio de até 50 km ida e volta, será cobrado apenas o valor da tabela in company. Caso ultrapasse os 50 km ida e volta, será cobrado R$ 1,50 por km rodado, além de despesas com pedágio e outras despesas pertinentes.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado à vista, em dinheiro, débito ou PIX, antes da audiência.
Orçamento
Dúvidas sobre os valores?
Entre em contato para análise do seu caso e receba um orçamento personalizado.
Fortalecer a marca no mercado de mediação, negociação e arbitragem com serviços honestos, éticos e confiáveis.
Missão
Desburocratizar, agilizar e pacificar relações pessoais e profissionais.
Valores
Entender pessoas para solucionar conflitos visando a pacificação social.
☕ Atendimento humanizado
Atendimento humanizado (e com café e balinhas!).
Quem Somos
Equipe TNA — Profissionais Especializados em Mediação e Arbitragem
A equipe do TNA está totalmente focada e à disposição da sociedade para resolução de litígios, impasses, controvérsias e conflitos. Cultivamos seriedade, honestidade, ética, competência e profissionalismo, zelando e exigindo de seus membros e colaboradores neutralidade e imparcialidade absolutas.
Comprometidos com a resolução justa e sigilosa de conflitos
A equipe do TNA é formada por profissionais com vasta experiência em mediação, arbitragem, conciliação e consultoria jurídica. Cada membro é criteriosamente selecionado e treinado para conduzir processos com imparcialidade, ética e competência técnica.
Nossa câmara atua nas áreas trabalhista, cível, empresarial, familiar, imobiliária e condominial, sempre buscando a solução mais rápida, econômica e definitiva para as partes envolvidas.
Nossos Valores
⚖ Imparcialidade e neutralidade absolutas
🤝 Ética e boa-fé em todos os processos
🔒 Sigilo e confidencialidade total
🎓 Competência técnica especializada
⚡ Agilidade e eficiência na resolução
📋 Validade jurídica plena nos acordos
Equipe
Mediadores, Conciliadores e Árbitros
MM
Marcos Mendes
Mediador, Conciliador e Árbitro
Empresário na área de recursos humanos e treinamentos há mais de 30 anos, treinador comportamental, mentor, coach, palestrante. Capacitou e recolocou mais de 17.500 profissionais no mercado de trabalho em diversas áreas. Negociador, mediador judicial e extrajudicial e juiz arbitral.
BT
Barnam Torres da Silva
Mediador, Conciliador e Árbitro
Formação em Ciências Contábeis (Franciscanas), Administração (Mackenzie) e Direito (Mackenzie). Pós-graduação em Direito do Trabalho Penal e Processual – EPD. Especialidades: Direito Empresarial, Trabalhista, Penal, Econômico e Família. 38 anos em advocacia preventiva, consultiva e contenciosa.
LM
Dra. Luz Del Carmen Pimentel Medei
Mediadora, Conciliadora e Árbitro
Coordenadora de Procedimentos Arbitrais e de Mediação. Habilitada em Mediação pela Faculdade Legale (2016). Capacitada em Mediação pela Escola Paulista de Magistratura (2013). Árbitro desde 2007. Especialista em conflitos imobiliários, condominiais, patrimoniais e de família.
Faça Parte
Quer ser mediador ou árbitro credenciado?
Entre em contato com o TNA para saber sobre os critérios de credenciamento e qualificação.
Normas e procedimentos que regem as atividades de mediação e arbitragem do Tribunal Nacional Arbitral e Mediação, em conformidade com a Lei Federal nº 9.307/96 e a Lei nº 13.140/2015.
Este Regulamento Interno acolhe e incorpora a Lei Federal 9.307/96. Quanto à Mediação, acolhe no que couber tudo o quanto dispõe a Resolução 125 do CNJ e a Lei 13.140/15.
A Mediação e a Arbitragem são instrumentos extrajudiciais alternativos, de prevenção e solução de controvérsias, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
A aproximação das partes em conflito é feita por intermédio de um terceiro escolhido pelas partes, em posição de imparcialidade e neutralidade, competente em relação ao conflito e que agirá sempre com extrema discrição.
Cap. II
Dos Objetivos
Fortalecer e preservar o relacionamento entre as partes, solucionando controvérsias com rapidez, eficácia, sigilo e custo reduzido.
Transmitir total confiabilidade, evitando a publicidade do litígio e seus efeitos adversos sobre as relações das partes.
Estimular o cumprimento dos direitos e obrigações como forma de prevenir litígios e instaurar a boa-fé recíproca nas relações.
Dirimir conflitos aplicando os princípios da ética e da boa-fé, a lei e as regras de direito consideradas apropriadas.
Cap. III
Da Formação das Câmaras
O TNA constituirá Câmaras com: 1 mediador ou árbitro (ou mais, sempre em número ímpar, conforme art. 13, §1º da Lei 9.307/96); 1 advogado para o Demandante; representante sindical quando necessário; consultor para atender todos os envolvidos.
O mediador ou árbitro será escolhido pelas partes dentre os cadastrados no TNA, devendo atuar dentro dos mais rigorosos padrões éticos, guiado pelos princípios da boa-fé, imparcialidade, equidade, justiça, discrição, diligência e competência.
Cap. IV
Do Procedimento e Convocação
Qualquer pessoa física ou jurídica capaz poderá solicitar os serviços de Mediação e Arbitragem do TNA em controvérsias de natureza civil, comercial ou trabalhista.
A parte que optar por recorrer à Mediação e à Arbitragem deverá solicitá-la ao TNA por meio de Requerimento próprio, no qual apresentará as razões que motivaram a controvérsia, acompanhado de cópias de documentos pertinentes.
Cap. V-VI
Do Mediador e do Árbitro
Caberá às partes a escolha do mediador. O árbitro deverá ser independente, imparcial, discreto, diligente e competente, observando sempre a equidade entre as partes, os princípios gerais do direito e dos costumes.
Nenhum fato ou circunstância revelado durante a fase de mediação poderá ser utilizado pelas partes em eventual procedimento arbitral ou judicial posterior.
Cap. VII
Das Custas
As custas e despesas com a Mediação e a Arbitragem deverão ser sempre de responsabilidade do Demandado ou, se acordado, divididas em partes iguais entre os mediandos.
Em se tratando de Conciliação Trabalhista, as custas e despesas poderão ser por conta do empregador.
Cap. VIII
Dos Impedimentos e Confidencialidades
Os documentos apresentados durante a Mediação ou Arbitragem deverão ficar arquivados no TNA.
Não poderá exercer a função de mediador ou árbitro aquele que for parte do litígio, que tenha atuado como mandatário ou testemunha, que for cônjuge ou parente até terceiro grau, ou que for amigo íntimo ou inimigo confesso de qualquer das partes.
Cap. IX-X
Disposições Finais
As audiências de Conciliação, Mediação e Arbitragem serão sempre gravadas em circuito interno de áudio e vídeo, em fita numerada arquivada no TNA, que só poderá ser veiculada com autorização expressa das partes ou em atendimento a Ordem Judicial.
Os resultados obtidos na Mediação com pacto de Sentença Arbitral e na Arbitragem constituem-se títulos executivos judiciais. Este Regulamento está registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de Cotia.
Base Legal: Lei Federal nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) · Resolução 125 do CNJ · Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação)
Carta Preposto
Modelo de Carta Preposto TNA
A Carta Preposto é o documento que autoriza um representante da empresa a participar das sessões de mediação e arbitragem.
A Carta Preposto é o documento pelo qual uma empresa nomeia formalmente um representante (preposto) para atuar em seu nome nas sessões de mediação e arbitragem realizadas pelo TNA.
O preposto tem poderes para negociar, propor e aceitar termos de acordo, comprometendo juridicamente a empresa que representa.
Necessária para empresas que participam de mediações e arbitragens
Deve ser assinada pelo responsável legal da empresa
Apresentada no início de cada sessão
Confere validade jurídica à representação
📄 Modelo Carta Preposto
Modelo oficial do TNA — copie, preencha e assine. Sem custo.
A empresa [Nome da Empresa], estabelecida na endereço [Endereço Completo], registrada no CNPJ sob nº [CNPJ], neste ato representada na forma de seus estatutos legais por [Nome do Representante Legal], CPF nº [CPF da Representante Legal], vem por meio desta nomear e constituir seu preposto(a):
[Nome do Preposto(a)]
CPF: [CPF do Preposto] — [Cargo/Função na Empresa]
representante da proponente, com a finalidade de representá-la na(s) sessão(ões) de [Conciliação / Mediação / Arbitragem], na Câmara Arbitral, referentes ao processo de nº de funcionário(s):
1. [Nome do Funcionário(a)]
O preposto acima nomeado tem plenos poderes para negociar, propor e aceitar termos e condições de acordo.
Responsável Legal da Empresa
Nome e Cargo
Ficha Cadastral
Cadastre-se no TNA
Preencha seus dados de forma rápida e segura para iniciar seu processo de mediação ou arbitragem.
Cláusula Compromissória é a convenção através da qual as partes, em um contrato, comprometem-se a submeter à Mediação e/ou Arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
A cláusula será estipulada por escrito — inserta no próprio contrato comercial ou em documento apartado, assinado pelas partes e aditado ao contrato.
Custo zero para seu negócio
Esta cláusula não tem nenhum custo mensal nem anual. Trata-se de uma eleição das partes escolhendo o TNA – Tribunal Nacional Arbitral e Mediação. Atuaremos somente quando houver o conflito.
Como inserir nos seus contratos
01
Baixe o arquivo WORD
Faça o download do modelo oficial da cláusula compromissória do TNA.
02
Insira no contrato
Cole a cláusula no seu contrato comercial ou assine como documento apartado.
03
Assinatura das partes
Ambas as partes assinam — a cláusula passa a ter validade imediata.
04
Em caso de conflito
Entre em contato com o TNA — acionamos o processo de mediação ou arbitragem.
📄 Download da Cláusula
Modelo oficial do TNA — pronto para inserção em contratos. Sem custo.
A mediação é um processo voluntário, confidencial e estruturado em que um profissional neutro e imparcial — o mediador — auxilia as partes em conflito a construírem, por elas mesmas, uma solução satisfatória para ambos.
Diferente de um processo judicial, na mediação as partes têm o controle do resultado. O mediador não decide — ele facilita o diálogo e orienta a negociação para que as próprias partes cheguem ao acordo.
O acordo formalizado pelo TNA tem validade jurídica plena, amparado pela Lei de Mediação nº 13.140/2015.
Para quem é a Mediação?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um conflito envolvendo direitos patrimoniais disponíveis pode recorrer à mediação — sem precisar ir ao Judiciário.
Quanto tempo leva?
Casos simples: 7 a 15 dias. Casos complexos: 30 a 60 dias. Muito mais rápido do que anos em um processo judicial.
O acordo tem validade legal?
Sim. O acordo de mediação tem força de sentença judicial. Não precisa de homologação pelo Judiciário para ser executado.
Comparativo
Mediação / Arbitragem vs. Processo Judicial
TNA — Extrajudicial
Critério
Judiciário
7 a 90 dias
⏱ Duração
2 a 10 anos
Até 80% menor
💰 Custo
Muito elevado
100% sigiloso
🔒 Sigilo
Processo público
As partes decidem
🎯 Controle
Juiz decide
Especialistas no tema
⚖ Quem julga
Juiz generalista
Preserva relações
🤝 Relacionamento
Desgasta as partes
Força de sentença
📋 Validade
Recursos infinitos
Passo a Passo
Como funciona na prática
1
Você nos contacta
Explica o conflito por WhatsApp, telefone ou e-mail. Análise em até 24h.
2
Contatamos a outra parte
O TNA notifica formalmente a outra parte e convida para a sessão.
3
Sessão de mediação
Presencial em Cotia/SP ou 100% online. Ambiente seguro e confidencial.
✓
Acordo com validade
Documento assinado com força de sentença judicial.
Trabalhista
Mediação Trabalhista e Homologação Arbitral
Resolução rápida, prática e segura de conflitos trabalhistas entre empresas e empregados — com força de sentença judicial.
Facilitamos acordos trabalhistas garantindo segurança e agilidade na resolução de conflitos entre as partes. A homologação arbitral é rápida, prática e segura.
Assédios e Conflitos
Oferecemos suporte na mediação de assédio moral e sexual, além de conflitos entre empregados e empregador. Apoio em demissões, discriminação e reajuste salarial, assegurando um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Homologação Arbitral
Soluções rápidas e seguras para acordos trabalhistas, incluindo parcelamento de verbas, conflitos entre empregados e empregador, e homologação arbitral — promovendo um ambiente de trabalho harmonioso.
Soluções para Conflitos Trabalhistas
Nossa missão é facilitar a resolução de conflitos trabalhistas, promovendo acordos justos e respeitosos, abordando assédio, demissões e reajustes salariais com total transparência.
Os conflitos familiares são sempre acompanhados de muitos sentimentos que dificultam a sua solução — problemas que nem sempre precisam ser resolvidos via judicial. O TNA pode ajudar nos seguintes conflitos:
Apoio em conflitos de parcerias e dissolução societária com sigilo garantido. Negociação de cláusulas contratuais e elaboração de contratos personalizados, além de mediação de desavenças entre sócios e empresas.
Conflitos relacionados a parcerias — preserva relacionamentos e minimiza riscos
Negociação de cláusulas contratuais com segurança jurídica
Mediação comercial neutra e profissional
Inadimplência: cobrança estratégica mantendo a relação comercial
Elaboração, revisão e adaptação de contratos
Compra, venda e locação de bens, imóveis ou ativos empresariais
Relações entre vizinhos, questões condominiais e contratos podem ser resolvidos pelos meios alternativos de solução de conflitos. São soluções mais rápidas e econômicas, construídas pelas próprias partes e facilitadas por um mediador habilitado.
O TNA conduz mediação, conciliação e arbitragem com validade jurídica plena, amparado pelas Leis 13.140/2015 e 9.307/1996. Equipe especializada, sigilo absoluto e prazos drasticamente menores que o Judiciário.
O TNA conduz mediação, conciliação e arbitragem com validade jurídica plena, amparado pelas Leis 13.140/2015 e 9.307/1996. Equipe especializada, sigilo absoluto e prazos drasticamente menores que o Judiciário.
Disputas de locação (locador x locatário)
Compra, venda e regularização de imóveis
Conflitos condominiais entre moradores e síndicos
Inventários e partilha de bens
Distratos e renegociação de contratos imobiliários
O TNA conduz mediação, conciliação e arbitragem com validade jurídica plena, amparado pelas Leis 13.140/2015 e 9.307/1996. Equipe especializada, sigilo absoluto e prazos drasticamente menores que o Judiciário.
Atendemos seus clientes com profissionalismo, processos bem definidos, equipe treinada e estrutura completa para acolher, resolver e fidelizar com empatia e agilidade — online ou presencialmente.
Equipe treinada em mediação e atendimento humanizado