HONORÁRIOS
RESOLVA SEUS CONFLITOS DE FORMA MAIS RÁPIDA, EFICAZ E SIGILOSA
RESOLVA SEUS CONFLITOS MAIS RÁPIDOS , EFICAZ E SIGILOSO
Serviços prestados nas áreas trabalhista, civil, comercial, condominial, educação, relações de consumo, securitário (trânsito), órgão público, personal support.
Custas, Honorários e Despesas.
1. Mediação / Conciliação para Procedimentos Trabalhistas Controvérsia de até R$ 20.000,00 = R$ 550,00
De R$ 20.001,00 em diante = R$ 550,00 + 1% sobre o valor da causa.
Para mediação in company = R$ 660,00.
1.1 Não existindo valor definido para a controvérsia, a MENDES fixará o valor mínimo de R$ 440,00, a ser pago a título de Assistência.
1.2 Homologação Trabalhista R$ 440,00
1.3 A TNA disponibilizará sempre de um advogado para auxiliar as partes. Quando o Demandante optar por vir acompanhado do seu próprio advogado, os honorários serão fixados no valor de R$ 550,00. .
2. Mediação / Conciliação para Procedimentos Cíveis Controvérsia de até R$ 20.500,00 = R$ 800,00
De R$ 20.501,00 em diante = R$ 800,00 + 2% sobre o valor da causa (conforme análise).
3. Arbitragem
3.1 No procedimento arbitral, após a mediação, os honorários do(s) árbitro(s) serão fixados à razão de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por hora, previamente acordados entre partes número de horas a serem utilizadas sendo um mínimo de 2 (duas), oportunidade em que será definida a quantidade de Árbitros e Peritos que irão participar.
4. Demais Despesas
4.1 As partes arcarão com os gastos de viagens, comunicações, diligências fora do local e quaisquer outras despesas comprovadas e previamente pactuadas.
4.2 A MENDES cobrará a taxa de administração, equivalente ao valor da controvérsia, no percentual de 1% (um) até 10% (dez) por cento, considerando a complexidade da matéria, o tempo estimado para a realização, o montante envolvido, a urgência do caso, a possibilidade de ser feita mediação fora da sede da TNA e qualquer outra circunstância pertinente, sempre previamente acordado com as partes.
4.3 As custas e despesas, perante a Câmara Arbitral serão sempre de responsabilidade da parte Demandante.
4.4 No decorrer do procedimento, e sendo do interesse do Demandante, as custas e demais despesas poderão ser imputadas ao Demandado ou, se assim for acordado, o valor será de obrigação das partes em proporções iguais. Não existindo este consenso, a responsabilidade continuará sendo da parte interessada ou Demandante que, para todos os efeitos, é nomeada como responsável perante a TNA.
5. Os casos omissos ou situações especiais serão analisados pela TNA junto às partes.
6. Esta Tabela será reajustada anualmente, todo mês de maio de cada ano, de acordo com critérios próprios da entidade arbitral.
7. Para consultas na câmara arbitral, será cobrado uma taxa de atendimento no valor de R$ 350,00 por até 1h30 para esclarecimentos e dúvidas sobre o conflito sendo pessoalmente ou por telefone.
8- Observações gerais: O valor do honorário da prestação de serviço da Câmara de mediação e arbitragem, serão cobrados independente do termo frutífero ou infrutífero. No caso de termo prejudicada (ausência das partes), será cobrado uma taxa administrativa no valor de R$ 250,00. No caso de Mediação feita em local solicitado pelo requerente ou requerido, no raio de até 50 km ida e volta, não terá taxa adicional, porém, caso ultrapasse os 50 km será cobrado R$ 1,35 por km rodado mais despesas com pedágio e outros. O pagamento do honorário deverá ser realizado à vista em dinheiro, débito ou PIX antes da audiência.


Sede
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